Os Tribunais terão que disponibilizar os valores desembolsados mensal e anualmente, além de classificá-los detalhadamente, sendo vedada a identificação genérica de pagamentos, como "vantagens", "outros" e diversos. Informações referentes a pagamentos feitos aos fornecedores também deverão constar no site, assim como o bem fornecido, o serviço prestado e o beneficiário do contrato. A resolução também determina que os órgãos judiciários dêem preferência à utilização de meios eletrônicos em detrimento dos impressos, para divulgar informações, salvo em situações especificadas por lei, ou em casos de publicações de teor científico e didático, ou em que o documento deva constar no acervo físico do órgão.
Quando for necessária a impressão de materiais, a resolução determina que a administração do Tribunal priorize "o uso de insumos de baixo custo financeiro e reduzido impacto ambiental". Além de ser mais econômico para os Tribunais, a substituição do papel pela mídia eletrônica na divulgação de informações visa reduzir o impacto das atividades jurídicas sobre o meio ambiente. A resolução também proíbe a menção a nomes e símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de qualquer autoridade ou servidor público, nas publicações ou comunicados da Justiça.
Os Tribunais também terão que oferecer um serviço de atendimento aos usuários da Justiça para receber sugestões, críticas e reclamações acerca de suas atividades administrativas e jurisdicionais, de preferência por meio de ouvidoria. A ouvidoria do CNJ e os Tribunais poderão, futuramente, expedir regulamentos no intuito de garantir o cumprimento da resolução.
MB/ SR
Agência CNJ de Notícias
Conselho Nacional de Justiça - Assessoria de Comunicação
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