segunda-feira, 13 de julho de 2009

CNJ mantém limite de horário de crianças na rua em Nova Andradina (MS)

O conselheiro Marcelo Nobre, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), negou pedido de liminar que pretendia a suspensão dos efeitos de portaria da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina (MS). A portaria 001/2009 limitou o horário para crianças e adolescentes permanecerem nas ruas.

A decisão de negar a liminar e assim, manter os efeitos da portaria está no Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200910000027933), que ainda deverá ser submetida ao plenário do CNJ para julgamento em definitivo. A próxima sessão do CNJ está prevista para ocorrer no dia 4 de agosto.

A portaria, editada pela juíza titular da 3ª Vara Cível de Nova Andradina, também estabelece regras para a realização de festas e bailes no município, assim como para a freqüência de menores em casas de jogos eletrônicos e de hospedagem. Segundo o requerente da liminar, Luiz Eduardo Bottura, as novas regras impostas pela portaria atingem os cidadãos em geral e invadem o espaço do Poder Legislativo.

O conselheiro Marcelo Nobre, no entanto, entendeu que as normas estabelecidas em Nova Andradina apenas disciplinam a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais na rua depois de determinados horários, o que está de acordo com a legislação. "É absolutamente certo que estas regulamentações postas pela juíza em sua portaria decorrem do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, da Lei", destacou o conselheiro em sua decisão.

Além disso, Marcelo Nobre ressalta que a medida não tem potencial para causar prejuízos irreparáveis ao requerente do procedimento, o qual, "ao que tudo indica, não é afetado pelas restrições impostas às crianças e adolescentes" da Comarca de Nova Andradina.

MB/SR
Agência CNJ de Notícias
Conselho Nacional de Justiça - Assessoria de Comunicação

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