Para constitucionalista, Congresso precisa aprovar emenda para que extensão da imunidade parlamentar seja revista
A Assembleia Legislativa do Paraná não deve sustar o andamento processual no caso do deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho, permitindo que ele seja processado criminalmente sob a acusação de provocar a morte de duas pessoas quando dirigia embriagado e com a carteira de habilitação cassada. A opinião é do especialista em Direito Constitucional Pedro Estevam Serrano, professor da PUC-SP.
Serrano diz que esse é o único obstáculo que pode impedir a abertura de um processo criminal contra o deputado no que tange à imunidade parlamentar. "A Assembleia estaria demonstrando um comportamento democrático e republicano se não sustasse o andamento do processo", afirma.
O professor avalia que casos como esse devem levar à revisão do instituto da imunidade parlamentar, criado com o objetivo de preservar o direito de expressão e livre exercício da opinião.
"Impedir prisão em flagrante, como ocorre hoje na legislação, é um equívoco. Os parlamentares não podem ser tratados com privilégio em relação à cidadania. A realidade hoje é muito mais a de haver um corporativismo, com abuso da imunidade parlamentar, do que a imunidade preservar a liberdade de opinião. Não tenho dúvida de que precisamos revisar o instituto, na extensão em que ele está, que é absolutamente contrária aos valores democráticos e republicano que vivenciamos hoje", argumenta.
Nova legislação
O constitucionalista defende que o Congresso Nacional aprove uma emenda para que a imunidade seja aplicada apenas com o objetivo de evitar perseguições políticas. Para Serrano, a imunidade deve ser mantida em relação às condutas de opinião, manifestadas em votos no interior do Legislativo e também na mídia. Assim, a extinção da imunidade ocorreria apenas para os crimes comuns, remanescendo ao Judiciário a possibilidade de trancamento do processo, caso verificado excepcional uso da investigação ou do processo para fins de perseguição política.
"Na minha opinião, o Legislativo deve aprovar uma emenda constitucional para que o Judiciário possa trancar o andamento do processo se perceber a existência de alguma perseguição contra o parlamentar nos crimes comuns. Caberia ao Judiciário a prerrogativa de suspender o processo. Mas o processo teria andamento comum, só em hipótese excepcional, a critério do Judiciário, poderia ser paralisado", afirma.
Entrelinhas
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