O corregedor geral de Justiça do Amazonas, desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar será afastado do cargo preventivamente até a conclusão do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que será instaurado contra ele pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A recomendação, feita pelo corregedor nacional, ministro Gilson Dipp, foi acatada, por unanimidade, pelos conselheiros, na sessão plenária desta terça-feira (26/05). Essa é a primeira vez, desde que o CNJ foi criado em 2005, que um corregedor de Justiça - responsável para apurar irregularidades na magistratura e instaurar processos disciplinares - vai ser alvo de um processo disciplinar. "Há indícios de graves violações dos deveres funcionais do magistrado", disse o ministro Dipp ao proferir seu voto.
A decisão do CNJ é resultado da inspeção feita pela Corregedoria Nacional de Justiça no Judiciário do Amazonas, em fevereiro passado, quando foram constatados, entre outras irregularidades, que havia pelo menos 39 procedimentos disciplinares contra juízes e desembargadores em tramitação no Tribunal de Justiça do Amazonas (AM), dos quais 16 estão "indevidamente paralisados" na mesa do corregedor Jovaldo dos Santos Aguiar, desde julho de 2008. Antes de decidir pela instauração de Procedimento de Controle Administrativo, a Corregedoria Nacional de Justiça recebeu a reclamação, realizou inspeção e promoveu uma sindicância para apurar se houve negligência ou irresponsabilidade por parte do magistrado. Concluída a sindicância, em que o desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar teve ampla defesa, foram constatadas outras irregularidades como abuso de poder, desvio de poder com intuito doloso de favorecer partes, uso de "laranja", violação de imparcialidade e conduta incompatível com suas funções, cometidas inclusive, enquanto presidia o TJAM.
Cultura - "Os atos levantados pela sindicância revelam a faceta de uma cultura que não se coaduna com o Poder Judiciário", disse o conselheiro Altino Pedroso. Ao proferir seu voto, a conselheira Andrea Pachá lamentou que essa prática tenha sido assimilada no passado sem que antes houvesse quem fiscalizasse a conduta dos magistrados. Para o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, a medida adotada pelo CNJ "é dura, mas necessária" . Enquanto estiver afastado, o desembargador terá suspensas todas as vantagens do cargo como carro oficial, motorista e nomeação de servidores para funções comissionadas. O desembargador deverá ser substituído no cargo de corregedor geral de Justiça e os processos de responsabilidade dele serão redistribuídos. O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Francisco Auzier Moreira, será comunicado da decisão do CNJ por ofício em que é solicitado que o desembargador não seja aposentado enquanto durar o processo.
EF /SR
Agência CNJ de Notícias
Conselho Nacional de Justiça - Assessoria de Comunicação
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