quinta-feira, 21 de maio de 2009

Compensação ambiental será de até 0,5%, como defendido pela CNI

Governo publica decreto que estabelece forma de cálculo de quanto o investidor terá que destinar às obras para mitigar efeitos sobre o meio ambiente e limita o valor em 0,5% do total do empreendimento

Brasília – Uma das questões institucionais que mais restringia o investimento produtivo no Brasil, a compensação ambiental, foi solucionada pelo governo na semana passada. Na sexta-feira (15/05), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o decreto 6.848, que limita em 0,5% do total investido em um empreendimento o valor que deve ser destinado à compensação dos eventuais danos causados por ele ao meio ambiente.

O decreto dispõe que esse percentual será calculado a partir dos Estudos de Impacto Ambiental e seus Relatórios (EIA/RIMA), excluindo-se desse cálculo os investimentos feitos pela empresa "nos planos, projetos e programas exigidos no procedimento de licenciamento ambiental". Os encargos e custos incidentes sobre o financiamento do empreendimento, além de custos com apólices e prêmios de seguros, também ficam de fora do cálculo.

A regulamentação dada pelo decreto vai ao encontro do defendido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) que, além de ter atuado no Judiciário para solucionar a questão, mobilizou o setor empresarial para mostrar ao governo a necessidade de se regulamentar o assunto adequadamente. "A CNI definiu uma posição pró-investimento, reconhecendo que a compensação ambiental não poderia ser marcada pela incerteza e imprecisão. A definição de uma metodologia de cálculo e de um limite permite maior previsibilidade para os investimentos produtivos e reduz a insegurança jurídica", afirma o presidente da CNI, Armando Monteiro Neto. 

O decreto acaba com uma pendência jurídica que vem desde 2000, quando foi instituído o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (lei 9.985/2000). Essa lei determinava que o empreendedor deveria apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação por meio do pagamento mínimo de 0,5% dos custos totais do empreendimento. Ficava a critério do licenciador a fixação do percentual a ser pago a título de compensação, sem a definição de um limite para o pagamento nem tampouco a explicitação da metodologia de cálculo.

Por isso, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o fato de a lei ter deixado a critério do órgão licenciador a fixação do percentual a ser pago a título de compensação, sem definir limite máximo para o pagamento nem a metodologia de gradação do impacto.

O STF havia definido, em abril do ano passado, que o valor a ser pago deveria ter como base o "significativo impacto ambiental causado", sem definir, de novo, a metodologia de cálculo nem tampouco esclarecer se a decisão valeria apenas para os empreendimentos feitos a partir daquela data ou se seria retroativo.

Diante dessa decisão da corte, a CNI entrou com embargos de declaração no STF pedindo que esses pontos fossem esclarecidos, o que até hoje não ocorreu. O decreto publicado na sexta-feira passada regulamenta a questão e preenche a lacuna normativa que a decisão do STF havia produzido.

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