Brasília (DF), 04.09.2009 - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou o banimento de uso, em todo país, do ingrediente ativo endossulfam, agrotóxico utilizado no cultivo de algodão, cacau, café, cana de açúcar e soja. A indicação, publicada na Consulta Pública 61, nesta sexta-feira (4), prevê, ainda, a suspensão da importação e do registro de novos agrotóxicos a base dessa substância.
Já para o ingrediente ativo acefato, a Consulta Pública 60 da Agência, também desta sexta-feira (4), apontou para a proibição imediata de uso nas culturas de amendoim, batata, brócolis, citros, couve, couve-flor, cravo, crisântemo, feijão, fumo, melão, pimentão, repolho, rosa e tomate. O acefato só poderá ser usado em algodão e soja, até a data de 31 de outubro de 2013.
A Anvisa também recomendou a proibição de uso doméstico e em jardinagem do acefato e restringiu a ingestão diária aceitável do produto de 0,03 mg/Kg de peso corpóreo/dia para 0,0008 mg/kg de peso corpóreo/dia. Essa substância também não poderá ser aplicada de forma manual e costal (bombas nas costas).
As restrições de uso desses dois ingredientes ativos de agrotóxicos é baseado em estudos que apontam para graves danos de saúde relacionados ao uso dessas substâncias. Além disso, o acefato e endossulfam já foram banidos em vários países do mundo.
Problemas relacionados às substâncias
Substâncias | Países em que estão banidos | Problemas relacionados |
Acefato | Comunidade Européia | - neurotoxicidade, suspeita de carcinogenicidade e de toxicidade reprodutiva e a necessidade de revisar a Ingestão Diária Aceitável |
Endossulfam | Comunidade Européia, Índia (só está autorizada a produção do agrotóxico) Burkina Faso, Cabo Verde, Gâmbia, Mali, Mauritânia, Nígeria, Senegal Argentina, dentre outros países | - alta toxicidade aguda, suspeita de desregulação endócrina e toxicidade reprodutiva
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Consultas Públicas
Até o final das Consultas Públicas, que ficam abertas por 60 dias, os agrotóxicos a base de acefato e endossulfam podem continuar a ser utilizados. A revisão dos dados toxicológicos e a conseqüente continuidade ou não do registro somente pode ocorrer durante o processo de reavaliação.
As contribuições às Consultas Públicas 60 e 61 podem ser feitas pelo site da Anvisa, pelo e-mail toxicologia@anvisa.gov.br, pelo fax (61) 3462 - 5726 ou pelo endereço Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia, SIA, Trecho 5, Area Especial 57, Lote 200, Brasília, DF, CEP 71.205.050
Assessoria de Imprensa da Anvisa--
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