Um dos pontos altos do XV Congresso Paulista de Obstetrícia e Ginecologia, o I Fórum de Honorários Médicos da SOGESP, teve auditório abarrotado, o que reafirma a insatisfação dos especialistas de São Paulo com os honorários aviltantes ofertados por certos planos de saúde. O que se viu foi uma demonstração inequívoca da disposição do coletivo de lutar por melhorias urgentes.
Além do crescimento da mobilização em torno do tema, o Fórum trouxe outra boa notícia: sensibilizado com denúncias que chegaram a seu conhecimento por intermédio da SOGESP, Fernando Capez, procurador de Justiça licenciado e Deputado Estadual, protocolou representação perante o Ministério Público Federal do Estado de São Paulo (MPF-SP), solicitando investigação e adoção providências em relação aos vis honorários pagos por operadoras aos tocoginecologistas
"O presidente César Eduardo Fernandes e a coordenadora da Comissão de Honorários, Maria Rita, trouxeram a mim dados estarrecedores da remuneração da especialidade. A continuar a situação de hoje, há risco de inviabilidade do exercício da ginecologia e obstetrícia, com ônus grave à população também. É algo inadmissível".
Capez embasa sua representação em pontos específicos, como o baixíssimo valor da consulta médica, atualmente em torno de R$ 25. Lembra, contudo, que o montante é bruto, restando ao profissional médico algo em torno de R$ 5, após o abatimento de tributos, despesas de manutenção de consultório, recursos humanos etc.
"Também o parto, um dos procedimentos mais emblemáticos da medicina, porque é dele que emana a vida humana", escreve no documento, continuando: "chega a ser remunerado pela irrisória importância de R$ 200,00. O obstetra, em contrapartida, assume todos os riscos e as responsabilidades pela cirurgia, pela vida que se inicia e pela saúde e integridade da mãe da criança".
A representação encaminhada ao MPF-SP afirma ainda que a Agência Nacional de Saúde Suplementar, aparentemente, não tem desempenhado a contento o papel de "zelar pela qualidade dos serviços de assistência à saúde no âmbito do sistema suplementar", conforme estatuído no inciso XXXVII do artigo 4º da Lei 9.961/00. E, como já mencionado, requer medidas legais para salvaguardar os direitos de ginecologistas, obstetras e pacientes.
Chico Damaso / Monica Kulcsar | Acontece
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