segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Projeto de Lei criminaliza prática de importar e comercializar brinquedos sem observar as normas oficiais de segurança

O deputado federal Antônio Roberto (PV-MG) lamenta o acidente ocorrido com a adolescente Gabriella Yukari Nichimura, no último dia (24), no parque de diversões Hopi Hari, em São Paulo.

Com o intuito de prevenir acontecimentos de acidentes como este, o deputado apresentou o Projeto de Lei 1688, em 2011, que torna crime o ato de importar e comercializar brinquedos sem observar as normas oficiais de segurança. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos e multa. A medida também valerá para brinquedos artesanais.

Na justificativa da proposta, Antônio Roberto destaca que a preocupação é, sobretudo, com relação a brinquedos fabricados de maneira clandestina para parques, os quais nem sempre seguem os parâmetros de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) e acabam por serem os responsáveis por grande número de acidentes.

Ciente da urgente necessidade de aprovação do Projeto de Lei, Antônio Roberto articula no Congresso Nacional sua tramitação em regime de urgência, para que seja transformado em Lei o quanto antes.

A proposta que já foi aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) para seguir para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. 

Assessoria de imprensa
Dep. Federal Antônio Roberto PV/MG
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