quarta-feira, 21 de julho de 2010

Decreto promove mais transparência na concessão de certificados para entidades beneficentes



Ana Nascimento/MDS  
Mais transparência na concessão das certificações das entidades beneficentes. Esse é um dos principais atributos do decreto presidencial divulgado nesta quarta-feira (21), no Diário Oficial da União, que regulamenta a Lei nº 12.101. A lei trata da concessão de certificado de entidade beneficente de assistência social para isenção das contribuições para a seguridade social.

O decreto reorganiza a competência das certificações das entidades beneficentes e as reconhece como parceiras. E retira do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) a responsabilidade de conceder os certificados, transferindo-a aos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), da
Educação e da Saúde, conforme a atividade-fim.
 
O decreto foi anunciado durante reunião no Conselho Nacional de Assistência Social

O anúncio da assinatura do decreto foi feito na tarde de quarta pela ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Márcia Lopes, durante reunião do Conselho Nacional de Assistência Social. A ministra destacou que o decreto concretiza uma nova relação do Estado com a rede de entidades sociais que historicamente atua no País.

"Com o decreto, demos um passo fundamental na inserção dessa grande rede no Sistema Único de Assistência Social (Suas). Mas esse é um processo em permanente de renovação, já que as coisas não são definitivas quando falamos em gestão pública", disse Márcia Lopes.

Para a ministra, há um longo trabalho pela frente, para socializar e construir um entendimento com cada parceiro o que, segundo ela, exigirá um processo pedagógico. "O que nos torna melhores é a capacidade de concluir o que fomos capazes de alcançar com o diálogo. Daqui a seis meses, um ano ou cinco, colheremos os resultados dessa decisão", enfatizou Márcia Lopes.

Para o presidente do CNAS, Carlos Eduardo Ferrari, o decreto enfatiza o controle social. "Agora, a própria comunidade onde está inserida a entidade pode fiscalizá-la", disse o conselheiro. Ferrari considera a assinatura do decreto um marco legal e um momento histórico da assistência social no Brasil.

Cláudia Sabóia, diret ora da Secretaria Nacional de Assistência Social do MDS, destaca que o decreto implementa transparência na análise dos processos. "Ele reconhece as entidades certificadas como rede parceira e complementar", explicou.

Decreto – O Decreto Presidencial nº 7.237 regulamenta a concessão dos Certificados de Entidades Beneficentes de Assistência Social, também conhecidos como Cebas. Esse documento transfere para três órgãos do Governo Federal (os ministérios da Saúde, Educação e Desenvolvimento Social e Combate a Fome) a responsabilidade de conceder os certificados, que antes era do Conselho Nacional de Assistência Social.

No caso de entidades que desenvolvem mais de uma das atividades, deverá ser solicitada a certificação ao ministério onde desenvolve a atividade principal. O projeto que modifica a concessão do Cebas foi sancionado em 29 de setembro de 2009. A mudança favorece o exercício do controle social, que conta com a participação efetiva da sociedade.

Na assistência social, a certificação e a renovação do Cebas serão concedidas à entidad e socioassistencial "que presta serviços de forma gratuita, continuada e planejada para os usuários e a quem deles necessitar, sem qualquer discriminação". Com o Cebas, a entidade fica isenta de contribuições sociais como a parte patronal do INSS junto à Receita Federal e a Cofins. Com o decreto, o prazo de validade da certificação é de três anos.

Após a aprovação da Lei 12.101, o MDS conta 1.406 processos com pedido de renovação de certificado e cerca de 100 em análise para concessão.

Ana Soares
Ascom/MDS




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