Para dar mais segurança jurídica e proteção às comunidades tradicionais o Incra aprovou Norma de Execução (NE nº 93) que institui a Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU) como instrumento jurídico padrão para os chamados assentamentos ambientalmente diferenciados, como o Projeto Agroextrativista (PAE), Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) e Projeto Florestal (PAF). O dispositivo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (21/7).
Agora, essas modalidades diferenciadas de assentamento receberão o CCDRU, que terá validade de escritura pública, devendo ser registrado em Cartório. "Como esses assentamentos não podem ser titulados, chegou-se a conclusão de que o instrumento mais adequado é a concessão de direito real de uso, que é permanente e permite a transmissão inter-vivos", explicou o chefe-substituto da Divisão de Consolidação de Assentamentos do Incra, Paulo César Rebello de Oliveira. A norma é resultado de estudo técnico elaborado por um grupo de trabalho envolvendo cinco servidores das diretorias de Obtenção de Terras (DT), Desenvolvimento de Projetos de Assentamento (DD) e da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Incra.
Os projetos continuarão recebendo os créditos do Programa Nacional de Reforma Agrária e aqueles decorrentes do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O novo modelo de contrato, baseado na concessão de direito real de uso, terá prazo de validade indeterminado para os Projetos Agroextrativistas (PAEs). No caso do PDS e do PAF, a validade será de 10 e 30 anos, respectivamente. A validade dos contratos pode ser revista ou prorrogada pelo Incra.
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