"É necessário somar esforços para cumprir nosso dever, que é tratar as pessoas que estão presas com dignidade, justamente para que quando saírem possam ser reinseridas na sociedade. Temos que construir e ampliar as unidades prisionais, não há alternativa", afirmou o ministro Cardozo.
A expectativa é gerar, pelo menos, 42,5 mil vagas ampliando ou construindo novos estabelecimentos. Esse total se divide em 15 mil femininas e 27,5 mil em cadeias públicas masculinas.
Garantir custódia adequada a presos provisórios e a mulheres condenadas assegura condições dignas a essa população. Ao mesmo tempo, tais ações liberam os policiais hoje responsáveis pela carceragem nas delegacias para o trabalho de combate à criminalidade. Assim, o novo programa do Ministério da Justiça terá impacto não apenas no sistema prisional, mas também no de segurança pública.
Segundo frisou o ministro, o país não pode mais tolerar a reiterada violação à dignidade humana. "Não podemos mais conviver com a situação prisional como está, com cadeias e presídios que são verdadeiras escolas de criminalidade, com infrações aos direitos humanos. Não podemos mais tolerar situações como essas, em que pessoas são tratadas como animais. Temos de dar um basta."
Os recursos no valor de R$ 1,1 bilhão para financiamento serão destinados, até 2013, pela União aos estados e ao Distrito Federal por meio do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Para distribuição dos recursos, será adotado como critério o déficit dessas vagas informado pelo Sistema Nacional de Informação Penitenciária (InfoPen). São Paulo, Paraná, Minas Gerais e Pernambuco lideram a lista.
Banco de projetos e fiscalização – O Ministério da Justiça vai oferecer um banco de projetos arquitetônicos de unidades prisionais que devem ser adotados como modelos pelos estados. O objetivo é agilizar a implementação do programa. Os projetos devem ser apresentados pelos estados entre 28 de novembro e 23 de dezembro.
A partir de agora, a fiscalização da execução das obras será intensificada. Além do próprio Departamento Penitenciário Nacional (Depen), a Caixa e os Ministérios Públicos também participarão dessas atividades. Haverá fiscalização presencial, com base no Sistema de Monitoramento, Execução e Controle da Presidência da República (Simec/PR). O objetivo é monitorar passo a passo as obras de construção, ampliação e reforma de estabelecimentos prisionais nos estados e Distrito Federal.
Decretos e projetos de lei – Uma portaria, dois decretos e três projetos de lei – apresentados durante o lançamento do programa – têm impacto no sistema prisional. Veja lista:
Portaria de criação da Estratégia Nacional de Alternativas Penais: consolida os avanços da política de alternativas penais desde que foi implementada há 11 anos. Além da fiscalização e monitoramento das penas e medidas alternativas, adota novos instrumentos de intervenção como as medidas protetivas, medidas cautelares, mediação e justiça restaurativa.
Decreto de regulamentação da monitoração eletrônica: regulamenta a monitoração eletrônica de presos provisórios e condenados nos termos da Lei de Execução Penal e do Código de Processo Penal;
Decreto de aprovação do Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional: aprova o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional (PEESP) e dá outras providências. Tem por finalidade ampliar e qualificar a oferta de educação nos estabelecimentos penais, definindo diretrizes e objetivos para a política de educação específica.
PL que institui o sistema de acompanhamento da execução das penas, medidas de segurança, prisão provisória: dispõe sobre a instituição de sistema de acompanhamento da execução das penas, medidas de segurança, prisão provisória. Permite que o juiz receba mensagem eletrônica informando sobre o vencimento de prazo para concessão de benefícios ao preso.
PL sobre detração da pena na sentença: dispõe que, na sentença penal, o juiz deverá levar em conta o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no exterior, o de prisão administrativa e o de internação, na imposição do regime inicial de cumprimento da pena ou da medida de segurança de acordo com os critérios estabelecidos pelo art. 33 e parágrafos do Código Penal.
PL sobre convivência familiar no sistema prisional: dispõe sobre o direito das mulheres encarceradas e seus filhos. Estabelece visitas periódicas promovidas por familiares, garante a defesa do poder familiar e assegura a reinserção social da mulher encarcerada.
Sistema mais eficiente – Além da construção e ampliação das cadeias, que já colocou à disposição das unidades da federação desde 2004 cerca de R$ 700 milhões, o Ministério da Justiça realiza outras ações com o objetivo de tornar o sistema prisional mais eficiente. Em junho, entrou em vigor a lei 12.403/2011, que atualiza o Código de Processo Penal e oferece aos juízes novas opções para afastar ameaças à condução do processo, como o monitoramento eletrônico do acusado, a suspensão do exercício de sua função pública e o aumento do valor da fiança.
A prisão preventiva passa a ser decretada como última alternativa, ou seja, quando não for possível atingir a mesma finalidade com a aplicação de outras medidas.
O Ministério da Justiça também fomenta alternativas para responsabilizar, de forma adequada, quem comete crimes de menor potencial ofensivo. A Política Nacional de Fomento às Penas e Medidas Alternativas já foi reconhecida pela Organização das Nações Unidas como uma das melhores práticas para redução da superlotação carcerária no mundo. Atualmente, o país dispõe de cerca de 400 centrais e de 20 varas especializadas em Penas e Medidas Alternativas.
Em diálogo e articulação com Defensoria Pública, Poder Judiciário, Ministério Público e outros atores, o Ministério da Justiça por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário deu início, em 2008 à ação Assistência Jurídica Integral ao Preso, Presa e seus Familiares. Seu principal enfoque é a democratização do acesso à Justiça ao encarcerado e sua família. A assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública busca garantir a observância aos critérios de garantia da defesa técnica, integral e gratuita, progressão de regime, revisão da pena, com atenção especial para os casos em que o preso já cumpriu sua pena e deveria ter retornado ao convívio em sociedade.
Entre 2008 e 2010, foram implementados ou fortalecidos 19 núcleos especializados de acompanhamento da execução penal em 17 estados, com investimento R$ 16 milhões. Nesse período, foram realizados mais de 160 mil atendimentos.
Marcus Oliveira | Assessoria de Comunicação Social – Ministério da Justiça
A prisão preventiva passa a ser decretada como última alternativa, ou seja, quando não for possível atingir a mesma finalidade com a aplicação de outras medidas.
O Ministério da Justiça também fomenta alternativas para responsabilizar, de forma adequada, quem comete crimes de menor potencial ofensivo. A Política Nacional de Fomento às Penas e Medidas Alternativas já foi reconhecida pela Organização das Nações Unidas como uma das melhores práticas para redução da superlotação carcerária no mundo. Atualmente, o país dispõe de cerca de 400 centrais e de 20 varas especializadas em Penas e Medidas Alternativas.
Em diálogo e articulação com Defensoria Pública, Poder Judiciário, Ministério Público e outros atores, o Ministério da Justiça por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário deu início, em 2008 à ação Assistência Jurídica Integral ao Preso, Presa e seus Familiares. Seu principal enfoque é a democratização do acesso à Justiça ao encarcerado e sua família. A assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública busca garantir a observância aos critérios de garantia da defesa técnica, integral e gratuita, progressão de regime, revisão da pena, com atenção especial para os casos em que o preso já cumpriu sua pena e deveria ter retornado ao convívio em sociedade.
Entre 2008 e 2010, foram implementados ou fortalecidos 19 núcleos especializados de acompanhamento da execução penal em 17 estados, com investimento R$ 16 milhões. Nesse período, foram realizados mais de 160 mil atendimentos.
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