A partir de segunda (18), as contribuições atrasadas serão cobradas com multa diária regida pela taxa Selic mensal
Os contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos têm até a sexta-feira (15) para pagar a contribuição previdenciária referente ao mês de maio. A partir da segunda-feira (18), as contribuições atrasadas serão cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.
Quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 622) deve pagar R$ 124,40 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 68,42.
Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
Alíquota de 5% – As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo recolhem o valor de R$ 31,10. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também termina na sexta-feira (15). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual é até o dia 20 de cada mês ou no próximo dia útil.
via Ascom/MPS