sábado, 8 de agosto de 2009

Justiça do Trabalho do Paraná inocenta Petrobras

A Petrobras informa que, ao contrário da notícia veiculada na imprensa hoje (08/08), a Justiça do Trabalho do Paraná julgou improcedente a denúncia de trabalho escravo em São Mateus do Sul, de agosto de 2008. Também não houve aplicação de multa à Companhia.

A decisão proferida ontem (07/08), pela Juíza Cláudia Mara Pereira Gioppo, da Vara do Trabalho de União da Vitória (PR), é muito clara e comprova a correção dos procedimentos adotados pela Companhia:

"(...) A prova produzida é uníssona no sentido de que a ré adquiriu o imóvel do antigo proprietário mediante pagamento de indenização da terra nua, pois a ele foi concedido o direito de uso da terra e a retirada da cobertura vegetal, como parte do pagamento. Esse trabalho foi realizado ora pelos próprios antigos proprietários ou por alguém por eles contratado, que ingressava com seu pessoal na propriedade da Petrobras apenas para de lá cortar e retirar a madeira. (...)

Com a severidade das normas ambientais atinentes à movimentação de madeira, a Petrobras exercia rígido controle sobre a saída da madeira e expedição das notas fiscais. Isso não quer dizer que exercesse qualquer ingerência nas atividades dos antigos proprietários e muito menos que qualquer trabalhador estivesse a ela vinculado.

Ao contrário, a Petrobras sequer sabia quem entrava ou saía dos imóveis, fato comprovado na prova oral, o que ratifica a ausência de ingerência da ré sobre os serviços prestados pelos trabalhadores e afasta a subordinação jurídica que caracteriza a relação empregatícia ou a intermediação de mão de obra.

As escrituras públicas de desapropriação e demais documentos colacionados aos autos, corroboram o entendimento de que não houve locação de mão de obra. Restou demonstrado que os antigos proprietários vendiam a madeira a terceiros ou a exploravam pessoalmente, utilizando-se de pessoal e recursos próprios para retirá-la da propriedade, sofrendo fiscalização cotidiana, mas sem sofrer qualquer ingerência nas suas atividades, bem como que os trabalhadores não prestaram serviços em favor da ré, mas apenas em interesse próprio ou contratados pelos expropriados.

(...) não vislumbro qualquer possibilidade de responsabilização da Petrobras, motivo pelo qual rejeito a pretensão deduzida na inicial (...).

Na conclusão da sentença a Juíza decidiu "rejeitar as preliminares de ilegitimidade ativa, de ilegitimidade passiva e de ausência de interesse processual; no mérito, rejeitar a pretensão formulada pelo Ministério Público do Trabalho em face de Petrobras - Petróleo Brasileiro S. A., na forma da fundamentação."

Histórico do caso - A Petrobras iniciou, em 2003, um processo para aquisição de terras para implantação de uma nova mina de xisto para a produção de petróleo no Município de São Mateus do Sul, no Paraná. Foram adquiridas 154 propriedades.

Em 44 das 154 propriedades adquiridas pela Petrobras, ficou estabelecido, por demanda dos antigos proprietários, que eles se responsabilizariam por todo o processo de retirada da cobertura vegetal dos terrenos. As irregularidades apontadas pelo Ministério Público do Trabalho concentraram-se em algumas dessas propriedades, que estavam em posse dos antigos proprietários.

A Petrobras é signatária do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) desde seu início, em 2005. A Companhia reafirma que repudia firmemente o trabalho escravo, infantil ou degradante em suas instalações e em sua cadeia de fornecedores e que sempre irá colaborar com as autoridades no combate às práticas de exploração do trabalho, como está expresso em sua Política de Responsabilidade Social.
   
Petrobras
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