SAÚDE DA FAMÍLIA
Ministério credencia 49 equipes em Minas Gerais
Medida beneficia 12 municípios com a contratação de 328 agentes comunitários de saúde. Estado também recebe 23 equipes de saúde bucal
O estado de Minas Gerais contará com mais 49 equipes da estratégia do Programa Saúde da Família. Portaria publicada nesta quarta-feira (13), no Diário Oficial da União, credencia as equipes de Saúde da Família e autoriza o pagamento de incentivo financeiro para a contratação de 328 novos agentes comunitários de saúde em 12 municípios (veja quadro abaixo). O Programa Saúde da Família está presente em 828 municípios de Minas Gerais.
No estado são ao todo 3.787 equipes e 24.829 agentes comunitários de saúde em atividade, responsáveis pelo atendimento de mais de 13,1 milhões de pessoas. A partir da implantação, os municípios passam a receber um incentivo mensal que varia de R$ 6 mil a R$ 9 mil. Todos recebem ainda R$ 581 por agente comunitário de saúde em atividade.
No mesmo dia, foi autorizada ainda a implantação de 23 novas equipes de saúde bucal (ESB) no estado, em nove municípios (veja quadro). Minas Gerais conta, atualmente, com 1.919 ESB. Para a implantação de cada equipe, os municípios recebem R$ 7 mil e, depois, um incentivo financeiro mensal de R$ 1,9 mil a R$ 2,4 mil por equipe.
COMO FUNCIONA O PROGRAMA - Cada equipe do Saúde da Família fica responsável por uma população de 3,5 mil a 4 mil habitantes, ou mil famílias. Elas são responsáveis pelas ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais freqüentes, e na manutenção da saúde das pessoas atendidas. A composição mínima de cada equipe é de um médico, um enfermeiro, um auxiliar de enfermagem e até 12 agentes comunitários de saúde.
Para credenciar equipes do Saúde da Família, os municípios precisam apresentar ao Conselho Municipal de Saúde uma proposta, com definição do território a ser coberto, estimativa de população residente e número de equipes que vão atuar, entre outras informações. Depois de aprovada pelo conselho, a proposta é encaminhada à Secretaria Estadual de Saúde (SES), que terá um prazo de 30 dias para análise e envio à Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Após a aprovação na CIB, cabe à SES informar ao Ministério da Saúde o número de equipes e de agentes comunitários de saúde a que faz jus cada município.
Municípios beneficiados pela portaria em Minas Gerais
Município | Nº de agentes comunitários | Nº de equipes do PSF | Nº de equipes de saúde bucal |
Araxá | 55 | 10 | 4 |
Caxambu | 40 | 4 | 2 |
Cipotanea | 16 | 3 | - |
Comercinho | 24 | 4 | 4 |
Conceição da Aparecida | 20 | 3 | - |
Curral de Dentro | 18 | 3 | 3 |
Itamarati de Minas | 10 | 2 | 2 |
Luislandia | 16 | 2 | - |
Pocrane | 22 | 3 | - |
Rio Espera | 16 | 3 | - |
São Francisco | 78 | 10 | - |
Soledade de Minas | 13 | 2 | - |
Berizal | - | - | 2 |
Funilândia | - | - | 1 |
Santa Helena de Minas | - | - | 2 |
Urucania | - | - | 3 |
Total | 328 | 49 | 23 |
Agência Saúde
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